Processo 0141235-66.2026.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexistência de débitos da reclamante perante a reclamada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e de qualquer encargo moratório correlato; 2. determinar que a reclamada proceda à imediata regularização da matrícula e do histórico acadêmico de Karina dos Santos Almeida, corrigindo a duplicidade de registros, unificando as matrículas nº 01856714 e nº 03175394, reavaliando
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