Processo 0141800-60.1996.5.04.0732

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0141800-60.1996.5.04.0732
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
Última publicação
12/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0141800-60.1996.5.04.0732 RECLAMANTE: DANGLAR SIQUEIRA DA SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES WILSON LTDA. (MASSA FALIDA) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c0e7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. MARLI TEREZINHA TARTAROTTI BERTOLUCCI opõe embargos à penhora no Id. 8c19d9a, insurgindo-se contra a decisão de Id. cb90af4. BEATRIZ REGINA TARTAROTTI FOLLE opõe embargos à execução no Id. 1587e4c, os quais recebo como embargos à penhora, uma vez que também voltados contra a constrição determinada na decisão de Id. cb90af4. A parte exequente, embora intimada, não apresentou resposta. Os autos vêm conclusos para julgamento. É o relatório. ISTO POSTO: DOS EMBARGOS À PENHORA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CUMULAÇÃO DE CONSTRIÇÕES EM PROCESSOS DIVERSOS As embargantes insurgem-se contra a decisão de Id. cb90af4, que determinou a penhora de percentual de seus benefícios previdenciários, sustentando, em síntese, a impenhorabilidade dos valores e o comprometimento de sua subsistência em razão da existência de outras penhoras determinadas em processos diversos. A decisão embargada observou o entendimento atual da Seção Especializada em Execução deste Regional, no sentido de que é possível a penhora de rendimentos ou proventos, conforme art. 833, IV e § 2º, do CPC, limitada ao máximo de 50% dos ganhos líquidos, resguardada à parte executada a percepção de valor mensal igual ou superior ao salário mínimo nacional. No caso, foi determinada a penhora de 15% do benefício líquido de BEATRIZ REGINA TARTAROTTI FOLLE, 15% do benefício líquido de MARGARETE MARIA TARTAROTTI WISINTAINER e 30% do valor total dos benefícios líquidos de MARLI TEREZINHA TARTAROTTI BERTOLUCCI. No caso de BEATRIZ REGINA TARTAROTTI FOLLE, os documentos juntados demonstram a existência de outras penhoras judiciais incidentes sobre o benefício previdenciário, inclusive em demandas perante a 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo e a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba. A própria decisão proferida nos autos do processo n. 0417800-89.1997.5.09.0006 limitou a penhora naquele feito a 25% do benefício previdenciário da executada, considerando a existência de constrição anterior. Também há decisão da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo determinando penhora mensal de 25% sobre o benefício de aposentadoria de BEATRIZ REGINA TARTAROTTI FOLLE. Os extratos previdenciários juntados por BEATRIZ REGINA TARTAROTTI FOLLE indicam, de fato, a existência de descontos de penhora judicial sobre seu benefício. No extrato de competência janeiro de 2026, constam descontos de penhora judicial nos valores de R$ 660,14 e R$ 420,08, com valor líquido de R$ 1.921,00. Quanto a MARLI TEREZINHA TARTAROTTI BERTOLUCCI, os documentos já juntados também demonstram a existência de descontos judiciais e consignações incidentes sobre seus benefícios previdenciários, além do recebimento de dois benefícios, consistentes em pensão por morte previdenciária e aposentadoria por tempo de contribuição. É compreensível a insurgência das embargantes quanto à cumulação prática das penhoras. Com efeito, quando múltiplos Juízos determinam constrições sobre benefícios previdenciários, pode ocorrer que o somatório dos descontos ultrapasse o limite global ordinariamente admitido pela jurisprudência, ainda que cada decisão,…

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