Processo 0141800-92.2011.5.17.0014
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0141800-92.2011.5.17.0014 RECLAMANTE: JURACI ALBANO DA SILVA RECLAMADO: SUDESTE REPRESENTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209157c proferida nos autos. DECISÃO LIMINAR Trata-se de apreciação do pedido de medida liminar formulado nos Embargos à Execução opostos por JOAO RAMOS LOPES, SUDESTE REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, ARCILIA GARCIA LOPES, LUIZ CLAUDIO ALVES BARROSO e ATLÂNTICA AÇOS DO BRASIL S/A (ID 4f4eeab). Os executados postulam, em sede de urgência, a suspensão do leilão eletrônico designado referente ao imóvel de matrícula nº 48.190 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES (ID 6906cbe). Sustentam a presença do direito invocado e o risco de dano irreparável, argumentando a ocorrência de excesso de execução decorrente da inclusão indevida de parcelas vincendas de pensionamento mensal vitalício em cota única, em contrariedade ao título executivo e a julgados deste Regional. Aduzem a omissão na planilha de liquidação (ID f698688) de amortização integral dos depósitos judiciais realizados, bloqueios via sistema BacenJud, pagamentos voluntários mensais efetuados e abatimento do bem adjudicado pelo exequente no curso do feito. Arguem a nulidade do auto de reavaliação do imóvel (ID e3dabd8) por falta de vistoria interna e de critérios técnicos, além de defenderem a impenhorabilidade dos proventos previdenciários da sócia Arcilia Garcia Lopes (ID 24858756) e o excesso de penhora sob o prisma da menor onerosidade da execução. A medida impugnativa revela-se tempestiva, oposta dentro do quinquídio legal contado da ciência do ato expropriatório superveniente que determinou a alienação judicial do bem (ID 6906cbe). Conheço dos embargos formulados. Na hipótese em exame, em sede de cognição sumária, não se constata a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. As objeções apresentadas pelos embargantes quanto ao saldo exequendo atualizado em R$ 312.814,46 (ID f698688) dependem de verificação analítica de cálculos e instrução probatória, não demonstrando, de plano, a probabilidade do direito alegado. Ademais, não se verifica perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo apto a justificar a suspensão dos atos expropriatórios. A execução trabalhista orienta-se pelos princípios da celeridade e da efetividade, e o prosseguimento da alienação do imóvel de matrícula nº 48.190 (ID 6906cbe) decorre do regular andamento do procedimento executivo. Ressalte-se que as divergências quanto aos abatimentos e à reavaliação do bem (ID e3dabd8) serão analisadas por ocasião do julgamento de mérito dos Embargos à Execução, resguardando-se os direitos das partes sem paralisar injustificadamente a marcha processual. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução constitui medida excepcional que exige o preenchimento cumulativo dos pressupostos previstos no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, o que não ocorre na hipótese vertente. Ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, impõe-se o INDEFERIMENTO da liminar postulada. Indeferida a liminar, o processo prossegue regularmente, devendo ser notificado o exequente JURACI ALBANO DA SILVA para apresentar impugnação aos Embargos à Execução no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.