Processo 0141948-94.2015.4.02.5113

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0141948-94.2015.4.02.5113
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Três Rios
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0141948-94.2015.4.02.5113/RJ EXEQUENTE : ARLINDO MARCIO DA SILVEIRA LOBO ADVOGADO(A) : THANUS FREITAS SOFFE (OAB RJ153933) ADVOGADO(A) : ARTHUR LEMGRUBER MIRANDA DE SOUZA (OAB RJ142565) EXECUTADO : K-INFRA RODOVIA DO ACO S A DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo das determinações seguintes, à secretaria para que proceda à regularização da representação da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A na capa dos autos, conforme requerido no  evento 308, PET1 . Trata-se de ação proposta por ACCIONA CONCESSÕES RODOVIA DO AÇO S.A, posteriormente sucedida por K-INFRA RODOVIA DO AÇO S.A. E OUTRO, em face de  ARLINDO MARCIO DA SILVEIRA LOBO , JOSE WANTUIL DE FREITAS FILHO e ANITA CELIA BARBOSA FREITAS , por meio da qual foi julgado procedente o pedido autoral, para declarar definitivamente incorporado ao patrimônio da UNIÃO o imóvel descrito na inicial 1  e fixado o valor da indenização devida pela parte autora em R$ 106.615,15 (cento e seis mil seiscentos e quinze reais e quinze centavos), a ser atualizado a partir de outubro/2019 (data base utilizada no laudo pericial), tudo conforme sentença juntada ao  evento 139, SENT1 .  No  evento 6, OUT15 , foi comprovado o depósito do valor da avaliação realizada pela própria autora, no montante de R$ 26.095,15 (vinte e seis mil noventa e cinco reais e quinze centavos). Imissão provisória na posse do imóvel deferida no  evento 7, DESPADEC71 , porém não levada a termo. A autora, ora executada, comprovou a realização dos seguintes depósitos nos autos: -  evento 99, GUIADEP2 : Honorários periciais (já transferidos ao perito conforme  evento 145, OFICIO-C1 ) -  evento 242, GUIADEP2 : R$ 4.656,70 (honorários de sucumbência) -  evento 242, GUIADEP3 : R$ 23.263,69 -  evento 244, GUIADEP2 : R$ 9.046,99 -  evento 245, PET2 : R$ 9.046,99 -  evento 246, GUIADEP2 : R$ 9.046,99 -  evento 248, GUIADEP2 : R$ 9.046,99 -  evento 248, GUIADEP3 : R$ 9.046,99 -  evento 248, GUIADEP4 : R$ 9.046,99 A obrigação de pagar a que foi condenada a executada, referente à indenização fixada, honorários de sucumbência e demais despesas processuais foi cumprida, conforme manifestação da exequente juntada ao  evento 261, PET1 , encontrando-se os valores depositados na conta 0195.XXX.XXX.XXX-XX-8  (v.  evento 272, EXTR1 ). Edital para conhecimento de terceiros nos termos do art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41 publicado (v. eventos 251, 253 e 256). No evento 274, DESPADEC1 , foi deferida a expedição do mandado de imissão definitiva na posse, bem como dos alvarás para levantamento das quantias depositadas em juízo, a título de indenização e honorários advocatícios. Entretanto, conforme certificado no evento 289, CERT1 , não foi efetivado o mandado de imissão na posse, tampouco foram expedidos os respectivos alvarás. Anotação da desapropriação na matrícula nº 4.703 do Cartório do Ofício Único de Sapucaia/RJ comprovada no  evento 287, OFIC1 . No  evento 288, PET1 , a K-INFRA RODOVIA DO AÇO S.A. protocolizou petição requerendo a desistência da ação e o levantamento dos valores depositados. Para tanto, alegou a perda superveniente de sua legitimidade ativa, decorrente da declaração de caducidade do contrato de concessão da Rodovia BR-393, formalizada pelo Decreto nº 12.479/2025. Adicionalmente, solicitou a liberação do montante depositado em favor da Concessionária, com a finalidade de quitar as verbas rescisórias devidas aos seus empregados. No  evento 297, PET1 , a exequente apresentou sua concordância do o pedido de desistência…

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