Processo 0142000-36.2009.5.04.0013

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0142000-36.2009.5.04.0013
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete João Batista de Matos Danda
Última publicação
29/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0142000-36.2009.5.04.0013 AGRAVANTE: ALDO VINICIUS PIRES CORREIA AGRAVADO: GEYER EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777a286 proferida nos autos. O exequente, inconformado com a decisão do ID. 819cd3b, interpõe agravo de petição no ID. 5c662a4. Busca a reforma do julgado que indeferiu a penhora de benefícios previdenciários.  Com contraminuta do executado no ID. 36bc074, os autos são remetidos a este Tribunal para julgamento.  Examino. O Juízo de primeiro grau acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela executada, determinando que se suste o cumprimento da ordem Sisbajud, com o cancelamento da penhora e devolução de valores que porventura tenham sido bloqueados em conta de titularidade de ILDA GEYER RODRIGUES. A fundamentação da decisão agravada está assim redigida:  "Os documentos apresentados pela executada corroboram com suas alegações com relação ao seu estado de saúde e à ocorrência de elevados gastos com despesas médicas, o que também se pode depreender por sua idade avançada.  Além disso, se verifica que a executada já possui penhora em folha de pagamento, relativa ao Processo nº 0020725-97.2021.5.04.0014. Desse modo, fica evidenciado que a penhora dos proventos de aposentadoria de fato pode prejudicar a subsistência da executada, dadas as suas condições, razão pela qual acolho o requerimento e determino que se suste o cumprimento da ordem Sisbajud, com o cancelamento da penhora e devolução de valores que porventura tenham sido bloqueados em conta de titularidade de ILDA GEYER RODRIGUES. Destaco que a determinação acima se refere ao bloqueio de valores até o limite dos proventos de aposentadoria, consubstanciado no documento de Id b3d6f32. Eventual bloqueio de quantia superior será oportunamente apreciada por este Juízo." - Id 819cd3b O exequente, inconformado, alega que a execução se arrasta há anos sem sucesso, asseverando que a determinação de liberação de valores acaba por premiar a executada que oculta patrimônio há anos. Afirma que a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, não é absoluta, mencionando que a jurisprudência deste Tribunal Regional tem relativizado a impenhorabilidade em face da satisfação de crédito trabalhista de natureza alimentar. Invoca o princípio da máxima efetividade da execução, ressaltando que a documentação carreada aos autos não demonstra, com exatidão, os gastos com despesas médicas, não havendo registro do percentual da penhora realizada em outros processos. Requer a reforma da decisão agravada com o reconhecimento da validade da constrição realizada ou, subsidiariamente, a manutenção da penhora sobre percentual dos valores bloqueados. O artigo 932, em seus incisos IV e V, do CPC/2015, estabelece que o relator negará provimento ao recurso que for contrário a Súmula de Tribunal Superior ou do próprio Tribunal, ou, após a apresentação de contrarrazões, dará provimento ao recurso se a decisão for contrária a Súmula de Tribunal Superior ou do próprio tribunal. O Regimento Interno deste Regional possui previsão para decisões monocráticas pelo Relator, conforme inciso V do artigo 86.   O agravo de petição trata exclusivamente de matéria pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, conforme previsto na tese definida no Tema nº 75 dos Recursos Repetitivos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados