Processo 0142158-29.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Sérgio Roberto Dias em face de Banco do Brasil S.A., declarando resolvido o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em decorrência: REJEITO o pedido revisional formulado pelo autor tendente a anular a aplicação do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) e a incidência de capitalização mensal de juros, declarando válidas as respectivas disposições origi
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