Processo 0142167-88.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com base nos arts. 297, 300 e 536 do CPC, e nas Resoluções vigentes deste Egrégio Tribunal, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida, SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, proceda ao RESTABELECIMENTO do plano de saúde da requerente, RITA CYNARA DE OLIVEI
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