Processo 0142200-15.2011.5.17.0012

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0142200-15.2011.5.17.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Divisão de Pesquisa Patrimonial e Execução Concentrada
Última publicação
25/03/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA ATOrd 0142200-15.2011.5.17.0012 RECLAMANTE: DEIMISON RIGAO SIQUEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: YARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bd268 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise dos requerimentos apresentados. Petição de Id 5b17bdf. A exequente ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA, por meio de seu patrono, aponta erro na planilha apresentada pela perita (Id 5b5e7b5), no que concerne aos valores relativos ao processo nº 0002783-53.2011.5.02.0048, os quais constaram zerados em razão de suposto acordo homologado. Razão lhe assiste. O acordo mencionado não foi homologado por esta Divisão, motivo pelo qual a planilha deverá ser retificada, com a inclusão dos valores correspondentes. Intime-se a perita. No mesmo requerimento, foi solicitada a reconsideração do indeferimento do acordo. Indefiro o pedido. O crédito referente ao processo nº 0002783-53.2011.5.02.0048 foi inscrito nesta execução como reserva de crédito, conforme o teor do despacho de Id c933004, circunstância que impõe a observância da ordem de quitação das execuções aqui reunidas com utilização dos valores existentes na conta judicial unificada. Caso as partes insistam na conciliação, novo termo deverá ser apresentado, desde que o façam com recursos distintos daqueles existentes na conta judicial unificada. Petição de Id 286c136. SCHAYLA DA SILVA DIAS e SCHEYLA DA SILVA DIAS MOREIRA, ambas filhas do exequente no processo nº 0142600-32.2011.5.17.0011, requerem a reconsideração do despacho de Id c83cda4, já anexado ao processo individual. Determino que a DIPESQ anexe cópia do requerimento de Id 286c136 ao processo individual, onde serão apreciadas as questões relacionadas à habilitação de herdeiros. No caso específico da execução nº 0142600-32.2011.5.17.0011, os requerimentos deverão ser apresentados no respectivo processo individual. Cumpra-se. Petição de Id 36f01b9. O exequente RAFAEL STEFANOW BONOTTO requereu a reconsideração da decisão de Id 0994d09, que indeferiu a inclusão de seu crédito nesta execução concentrada. Indefiro o requerimento. Os créditos inscritos nesta execução concentrada abrangem processos em fase de execução definitiva no âmbito da jurisdição deste Regional, sendo as inscrições realizadas mediante solicitações dos Juízos de origem. Tal circunstância não impede, contudo, a reserva de créditos reconhecidos em execuções trabalhistas sob a jurisdição de outros Tribunais Regionais do Trabalho. Diante disso, reporto-me ao despacho proferido em 15 de outubro de 2020 (Id 0994d09), no qual consta que “poderão os exequentes, caso queiram, solicitar, junto aos seus Juízos de origem, que seja formulado pedido de reserva de créditos junto à Execução Concentrada que se processa em face da ré”. Intime-se o requerente. Petição de Id 87679fe. PAULO CESAR DA CRUZ MACEDO, exequente na execução 0002975-04.2011.5.02.0042  em trâmite na 42ª VT de São Paulo, requer a reserva de crédito nesta execução concentrada. Para instruir o pedido, anexou decisão daquele Juízo determinando a expedição de ofício com o respectivo requerimento. Tão logo seja recebido por esta Divisão o mencionado ofício, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se o requerente, inclusive para ciência de que os valores depositados mensalmente pela executada não alcançam a totalidade dos créditos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados