Processo 0142587-93.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, fundamentado na legislação consumerista, na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), no Tema Repetitivo 1.085 do STJ e na jurisprudência consolidada deste Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO PAULO DA SILVA FILHO em face de BANCO BRADESCO S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO e a nulidade de todos os
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