Processo 0142590-14.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. determinar o restabelecimento definitivo do serviço de internet na residência da autora no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de 10 dias; 2. ordenar que a reclamada reemita a fatura de março de 2026 sem encargos moratórios; 3. determinar o recálculo proporcional da fatura de maio de 2026, excluindo os dias sem prestação do ser
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