Processo 0142737-40.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ex positis, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: DECLARAR a nulidade do contrato nº 6049643223001 e de sua respectiva renegociação, bem como, DETERMINAR à requerida que, no prazo de 5 dias, proceda com a reversão do procedimento de renegociação, de modo que sejam restabelecidas as mesmas condições do processo originário, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, limitada a 10 dias/multa. E, ainda, CONDENAR a parte Requerida, nos ter
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