Processo 0142818-12.2009.8.17.0001
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0142818-12.2009.8.17.0001 EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO(A): DJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP DECISAO Vistos etc. Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BRADESCO SAÚDE S/A em face de DJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Compulsando os autos, verifica-se que, por decisão de ID 142418379, foi deferida a utilização dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD para tentativa de localização de ativos financeiros e pesquisa patrimonial da executada, tendo sido efetivado bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento acostado, no montante de R$ 133.908,54. Observa-se, contudo, que não há nos autos notícia de conversão exitosa em pagamento integral, tampouco demonstração de satisfação do crédito. Posteriormente, a parte exequente peticionou requerendo o prosseguimento dos atos executivos, postulando a realização de pesquisas por meio dos sistemas RENAJUD e CNIB, com o objetivo de localização de veículos e bens imóveis passíveis de constrição, bem como, em manifestação mais recente, informou a existência de crédito em favor da executada em demanda diversa, requerendo a penhora no rosto dos autos do processo nº 0056242-15.2018.8.17.2001, em trâmite perante a Seção B da 36ª Vara Cível da Capital. Nada mais a relatar. Decido. A execução se desenvolve no interesse do credor, incumbindo ao Juízo adotar as medidas necessárias à satisfação do crédito, desde que adequadas e proporcionais. No caso concreto, observa-se que já houve tentativa de constrição de ativos financeiros, sem notícia de quitação integral da obrigação, de modo que se revela legítimo o prosseguimento da busca patrimonial por outros meios executivos. Defiro, assim, a realização de consulta/restrição pelo sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos registrados em nome da executada, com inserção de restrição de transferência sobre eventuais bens localizados. Defiro, ainda, a consulta junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB/SREI, para fins de pesquisa de eventuais bens imóveis em nome da executada e adoção das providências constritivas cabíveis, em consonância com os princípios da efetividade e da menor onerosidade mitigada da execução. No tocante ao pedido de penhora no rosto dos autos nº 0056242-15.2018.8.17.2001, verifica-se que a parte exequente noticia a existência de crédito titularizado pela executada em processo judicial diverso, circunstância que, em tese, autoriza a constrição de valores que venham a ser ali levantados. Dessa forma, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0056242-15.2018.8.17.2001, devendo ser expedido ofício ao Juízo da Seção B da 36ª Vara Cível da Capital para que proceda à anotação da presente constrição e reserve, em favor deste Juízo, eventual numerário que venha a ser disponibilizado à executada DJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, até o limite do débito exequendo atualizado. Outrossim, considerando o teor da manifestação da exequente, intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, a fim de delimitar o montante exato da constrição a ser perseguida. Por fim, anote-se o nome do advogado LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO, OAB/PE nº 50.413, para fins de futuras intimações, conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.