Processo 0142847-39.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por ANNE BARBOSA SANTANA em face de SUL AMÉRICA ODONTOLOGICO S/A. Em sede de Plantão Judiciário Cível, no dia 19 de maio de 2026, foi deferida parcialmente a tutela de urgência pleiteada, determinando que a ré procedesse à imediata reativação do plano odontológico da autora no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Na mesma oportunidade, a dilação probatória e o pedido de danos morais foram declinados para o expediente regular deste Juízo Natural. Redistribuídos os autos a esta 13ª Vara Cível, a parte autora peticionou em duas oportunidades: Manifestou-se a parte autora informando o descumprimento da ordem judicial liminar pela operadora ré, reiterando a gravidade de seu estado de saúde e requerendo a aplicação de medidas coercitivas adicionais; Apresentou emenda à petição inicial para retificar o valor da causa e o pedido de indenização por danos morais para o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Vieram os autos conclusos. Decido. Verifica-se que a emenda apresentada pela autora preenche os requisitos legais, alterando o valor da causa para adequá-lo ao novo proveito econômico pretendido a título de danos morais, em estrita observância ao disposto no artigo 292, V, do Código de Processo Civil. Sendo assim, recebo a emenda à inicial. Conforme relatado pela requerente, a ordem de reativação imediata do plano de saúde não foi cumprida, mesmo após o envio de notificação formal via e-mail institucional do Tribunal de Justiça do Amazonas à requerida em 19/05/2026, conforme mov. 8.1. Assim, a injustificada resistência ao cumprimento de ordem judicial que visa a proteção imediata da saúde da autora atenta contra a dignidade da jurisdição, sendo imperativa a adoção de medidas coercitivas para a sua efetiva concretização. Diante disso, faz-se necessária a fixação de um prazo peremptório sob forte coerção para garantir a eficácia do comando judicial. Ante o exposto: DETERMINO À SECRETARIA que proceda às imediatas retificações no sistema PROJUDI para fazer constar o novo valor da causa em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e a atualização do pedido correspondente. INTIME-SE IMEDIATAMENTE A REQUERIDA, SUL AMÉRICA ODONTOLÓGICO S/A, para que comprove nos autos, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, o integral cumprimento da tutela de urgência, restabelecendo formal e operacionalmente o plano odontológico da autora. Advirto à ré que o descumprimento acarretará a execução da multa diária estabelecida, sem prejuízo de sua posterior majoração, bem como da adoção de medidas coercitivas e executivas inominadas. Certificado o decurso do prazo com ou sem manifestação, venham os autos para decisão. Publique-se. Cumpra-se.
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