Processo 0142954-83.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Assim sendo, não havendo relação fática entre o autor e o ente público estadual, bem como não recaindo sobre ele quaisquer consequências jurídicas decorrentes da presente ação, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e EXCLUO o Estado do Amazonas da presente demanda, extinguindo, neste ponto, o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, mantendo no polo passivo tão somente a FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON. Em atenção ao princípio da causalid
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