Processo 0143019-78.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0143019-78.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de Ação de Desconstituição de Débito c/c Nulidade Contratual, Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA HELENA SAMPAIO em face de BANCO PAN S.A. A parte autora alega, em síntese, que, ao buscar um empréstimo consignado, foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a rubrica "EMPRESTIMO SOBRE A RMC". Sustenta não ter solicitado ou autorizado a contratação de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), afirmando que a operação configura prática abusiva por violação ao dever de informação. Postula, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário. É o relatório. Decido. A concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, ambos os requisitos encontram-se presentes. A probabilidade do direito da parte autora ampara-se na narrativa fática e nos fundamentos jurídicos apresentados. A controvérsia sobre a contratação de cartão de crédito consignado com RMC, em detrimento de um empréstimo consignado tradicional, é tema recorrente no âmbito do Poder Judiciário. A alegação de vício de consentimento por falha no dever de informação (art. 6º, III, do CDC) confere verossimilhança às alegações. Ademais, este Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005217-75.2019.8.04.0000 (Tema 5), fixou teses que, em cognição sumária, reforçam a plausibilidade da tese autoral, especialmente no que tange à necessidade de informação clara, objetiva e em linguagem fácil sobre os termos da contratação para a sua validade. A ausência de prova inequívoca da ciência da consumidora sobre a natureza do contrato (cartão de crédito com RMC) e suas implicações indica um possível vício na contratação. O perigo de dano é evidente e concreto, uma vez que os descontos incidem diretamente sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, essencial à subsistência da requerente. A continuidade das cobranças mensais pode comprometer o sustento da autora e de sua família, caracterizando um dano de difícil reparação que não pode aguardar o desfecho da demanda. Diante do exposto, e em conformidade com o poder geral de cautela, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que a parte requerida, BANCO PAN S.A., se abstenha de efetuar novos descontos a título de "EMPRESTIMO SOBRE A RMC" ou qualquer outra rubrica relacionada ao contrato objeto desta lide, no benefício previdenciário da autora MARIA HELENA SAMPAIO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevidamente realizado após a intimação desta decisão. Postponho a análise do pedido de gratuidade da justiça para momento posterior à apresentação da contestação ou ao decurso do prazo para tal. Considerando o expresso desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, conforme faculta o art. 334, § 5º, do CPC, e em observância aos princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), dispenso, por ora, a designação do referido ato. Cite-se e intime-se a parte requerida para,…

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