Processo 0143088-13.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. De proêmio, em prestígio ao art. 292, §3º, verifico que, no presente caso, deverá compor o valor da causa a importância de 12 (doze) meses de aluguel, em razão do pedido de despejo (art. 58, III, da Lei nº 8245/91), os valores dos aluguéis em atraso e o valor da multa contratual (art. 292, VI, do CPC), em razão dos referidos pedidos nos tópicos ''02 e 03''. Assim sendo, ex officio corrijo o valor da causa para o montante de R$27.209,6 (vinte e sete mil reais, duzentos e nove reai
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