Processo 0143100-54.2007.5.01.0021
TRT1 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5dbaac proferida nos autos. AP 0143100-54.2007.5.01.0021 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL BRUNO MACHADO COLELA MACIEL (DF16760) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) INGRID PEREIRA DE ANDRADE (RJ197034) JEMMERSON PIMENTA COSTA (RJ240859) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (DF00513) JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA (RJ171581) KARINE MARQUES FERREIRA (RJ233476) ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA (DF12200) VERA LUCIA CHAGAS LEITE (RJ063760) VICTORIA BAHIA ONOFRE REZENDE (RJ239421) Recorrido: Advogado(s): ANGELICA SOUZA DE ARAUJO ALEXANDRE SANTANA NASCIMENTO (RJ095384) CHRISTIANE MANHAES LOFRANO COSTA (RJ110789) ELIANE SANTOS SOUZA TEIXEIRA (RJ140344) JUNIOR DA CRUZ LOPES (RJ198746) TERENCIO MARINS DOS SANTOS (RJ184585) Recorrido: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/03/2026 - Id fbd46e5; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id 327fd04). Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL Questão JT: IRR 00159 - EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE. Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado. Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.