Processo 0143145-65.2025.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais, além das postais ou do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento, cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 03 (três) dias, efetuar (em) o pagamento do débito, artigo 829 do Código Processo Civil, arbitrando-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, ar
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