Processo 0143150-53.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Forte nestas razões, JULGO PROCEDENTE o pleito elencado na petição inicial, para condenar o Requerido a implementar a Gratificação de Curso nos vencimentos da Parte Autora, no percentual de 25% (respeitando-se o Art. 201, § 1º, da Lei 2.271/94), no prazo de 60 (sessenta) dias. Ainda, condeno o Requerido ao pagamento dos valores retroativos decorrentes da concessão da referida gratificação, a contar de 04/03/2026, além das eventuais parcelas que vencerem até o efetivo cumprimento da obrigação
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