Processo 0143215-48.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitada a preliminar, JULGO PARCIALMENTE PROCENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e em consequência: 1. declaro a inexigibilidade dos seguros; 2. defiro a repetição do indébito no total de R$ 5.310,00 (cinco mil, trezentos e dez reais) com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 405, do CC, iniciando a partir da citação, e correção monetária, a partir do efetivo prejuízo (dano material); e 3. julgo improcedente o dano moral e
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