Processo 0143443-69.2021.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
JÚLIO CÉSAR TEIXEIRA PESSOLANI, representado por sua irmã, DENISE CRISTINA TEIXEIRA PESSOLANI, ajuíza a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., requerendo, inicialmente, os benefícios da gratuidade de justiça. Alega o autor, em síntese, que é beneficiário de plano de saúde operado pela ré (contrato n.º nº: UN 003/0112). Relata que possui um quadro de saúde complexo e em deterioração, com diagnóstico de Parkinsonismo, e um histórico de múltiplas internações por pneumonia e embolia pulmonar. Narra que, em decorrência de seu estado, foi submetido a uma gastrostomia para alimentação por sonda e, diante da gravidade e da necessidade de cuidados contínuos, seu médico assistente prescreveu tratamento domiciliar (home care), incluindo uma estrutura com cama hospitalar, acompanhamento semanal de médico e enfermagem, fisioterapia motora e respiratória cinco vezes por semana, e cuidados diários de técnico de enfermagem 24 horas. Destaca que a ré deferiu o pleito apenas parcialmente, autorizando somente fisioterapia três vezes por semana, fonoaudiologia duas vezes por semana e visita médica mensal, negando os demais itens essenciais, notadamente os cuidados de enfermagem contínuos. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para que a ré seja compelida a custear integralmente o tratamento home care conforme a prescrição médica, incluindo todos os profissionais, equipamentos e insumos necessários, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. No mérito, pede a confirmação da tutela de urgência, tornando-a definitiva ao final do processo; a condenação da ré ao pagamento das verbas sucumbenciais. Instruem a inicial (03/17), documentos às fls. 18/115. Decisão às fls. 117/119, deferindo a gratuidade de justiça ao autor bem como a tutela de urgência para determinar que a ré autorize e implante, imediatamente, a cobertura integral do home care para o autor com a prestação específica dos serviços determinados nas prescrições médicas, a saber: enfermagem 24h, suporte nutricional, cama hospitalar, visitas médicas regulares, fisioterapia motora e respiratória 5x na semana, avaliação de enfermagem semanal e cuidados diários ( vinte e quatro horas) de técnico de enfermagem para garantir o tratamento adequado no sentido profilático para úlcera de pressão e medicamentos, além de fornecer ao demandante cadeira de banho, fraldas geriátricas, oxigênio suplementar, material de assepsia e higiene pessoal e hospitalar - luvas, seringas, algodão, gaze, álcool, medicamentos orais, oxigênio, alimentação para a sonda, além de providenciar a realização de todos os exames que se fizerem necessários, mediante requerimento do médico que o assiste, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e ainda, determinando a citação da ré. Regularmente citada, a ré apresenta contestação a fls. 280/313, preliminarmente, impugna a gratuidade de justiça deferida ao autor. Aduz, em síntese, que o contrato firmado entre as partes contém cláusula que exclui expressamente a cobertura de atendimento domiciliar (home care). Sustenta que o procedimento não consta no rol de cobertura obrigatória da ANS e que negativa, portanto, seria um exercício regular de direito, amparada pela legislação e por decisões do STJ que reconhecem a taxatividade do referido rol Argumenta que os cuidados demandados pelo autor são de baixa complexidade, característicos de…
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