Processo 0143500-46.1996.5.06.0011
TRT6 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA AP 0143500-46.1996.5.06.0011 AGRAVANTE: GUSTAVO BEDE AGUIAR AGRAVADO: ROYAL VEICULOS S/A E OUTROS (8) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PROC. Nº. TRT - 0143500-46.1996.5.06.0011 (AP) ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA RELATORA: DESEMBARGADORA NISE PEDROSO LINS DE SOUSA. AGRAVANTE: GUSTAVO BEDÊ AGUIAR AGRAVADOS: IMPERIAL DIESEL S.A. - VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, CLÓVIS MARTINS PEIXOTO JÚNIOR E RICARDO CAVALCANTI PEIXOTO ADVOGADO: SEBASTIÃO LUDUGERO DA CUNHA NETO PROCEDÊNCIA: 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA COM CNPJ BAIXADO. CONFUSÃO PATRIMONIAL COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE BENS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que rejeitou Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, ao fundamento de que a empresa alvo encontrava-se com situação cadastral "baixada" perante a Receita Federal e, por isso, seria ilegítima e a medida inócua. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a baixa administrativa da empresa perante a Receita Federal impede a desconsideração inversa da personalidade jurídica; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a aplicação da medida, notadamente a confusão patrimonial e a existência de patrimônio da empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige prova de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. 4. A baixa administrativa do CNPJ, decorrente de omissão contumaz, não se confunde com a extinção formal da pessoa jurídica, que depende de regular liquidação, nos termos dos arts. 51 e 1.102 do Código Civil. 5. A existência de sócios e administradores comuns, identidade de endereço e operações financeiras entrelaçadas entre as empresas evidencia confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica. 6. A comprovação de patrimônio em nome da empresa, por meio de certidão imobiliária e registros de leilões judiciais, afasta a tese de ineficácia da medida executiva. 7. Precedente da própria Turma reconhece que a baixa administrativa não impede a constrição patrimonial quando demonstrados confusão patrimonial e existência de bens. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração inversa exige prova de abuso da personalidade jurídica, demonstrado por confusão patrimonial ou desvio de finalidade. 2. A baixa administrativa irregular da pessoa jurídica perante a Receita Federal, por não equivaler à sua extinção formal, não impede a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando verificada a existência de patrimônio em nome da empresa. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 50, 51 e 1.102; CPC, arts. 133 a 137; CLT, art. 855-A; CDC, art. 28. Jurisprudência relevante citada: TRT da 6ª Região, Proc. nº 0000883-02.2024.5.06.0005, Rel. Des. Mayard de França Saboya Albuquerque, j. 07.11.2025. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de agravo de petição interposto por GUSTAVO BEDÊ AGUIAR em face da decisão proferida pelo MM. Juízo da 11ª Vara do Trabalho do Recife, que, nos autos da…
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