Processo 0143593-04.2026.8.04.1000

TJAM • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0143593-04.2026.8.04.1000
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por DENISE AZEVEDO PORTILHO e FÁBIO NIXON PORTILHO DOS SANTOS em face de BELAIDE DA SILVA ARAGÃO, bem como seus herdeiros e sucessores, visando à declaração de aquisição do domínio de imóvel situado na Rua Ilhas Marquesa, nº 46, Loteamento Juriema, Bairro da Paz, CEP 69048-191, Manaus/AM, com área aproximada de 287,89m², conforme descrição e documentação acostadas aos autos. Da análise dos autos, observa-se que a parte Requerente alega exercer posse sobre o imóvel em questão há mais de 16 (dezesseis) anos, mantendo-a de forma contínua, pacífica, ininterrupta e sem oposição, possuindo como seu o imóvel, independentemente de título e boa-fé. Essa alegação está de acordo com o artigo 1.238 do Código Civil, que prevê a possibilidade de usucapião extraordinária sob tais circunstâncias. Inicialmente, DEFIRO à parte Requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. E a fim de que sejam atendidos os requisitos processuais e legais para o regular processamento da presente ação, DETERMINO: (i) Notificação da Fazenda Pública: Intime-se a Fazenda Pública, nas esferas municipal, estadual e federal, para que manifeste interesse na causa, conforme preconizado pelo artigo 246, 3º, do Código de Processo Civil. (ii)  Notificação dos cartórios: Oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis para apresentarem certidão negativa atualizada de registro de imóvel usucapiendo; e certidão negativa ou positiva da existência de imóvel em nome da parte autora. Devendo as respostas serem enviadas para o e-mail da 9vara.civel@tjam.jus.br. (iii) Citação de Confrontantes e Interessados: Citem-se os confrontantes e demais interessados, se conhecidos, para que, querendo, contestem a ação no prazo legal. Caso não sejam localizados ou estejam em local incerto e não sabido, expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. (iv) Nomeação do perito: Considerando ser a parte Requerente beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Portaria 1.233/2012, nomeio como perito Sr. NEWTON CARLOS HEINRICH DE OLIVEIR, engenheiro, e-mail newtoncho@hotmail.com / contato@hotmail.com / newtonheinrich@yahoo.com.br,  para que, no prazo de 20 dias, apresente planta da situação do imóvel usucapiendo e memorial descritivo contendo área, perímetro, azimutes e coordenadas UTM, e os atuais confinantes, acompanhados de ART.  (v) Provas e contraditório: Após as citações e manifestações, intime-se a parte autora para réplica e, em seguida, as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de preclusão. (vi) Ministério Público: Certificado o cumprimento das diligências acima, abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para decisão Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Intime-se. Cumpra-se.

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