Processo 0143617-32.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
De proêmio, verifico que a parte Requerente pugnou o parcelamento das custas iniciais. Acerca do tema, o caput do art. 27 da Lei Estadual n. 6.646/2023 condicionou a autorização para parcelamento ao deferimento da justiça gratuita parcial. Ocorre que, no entender deste Juízo, em que pese a parte Requerente deva proceder ao pagamento das custas, despesas e eventuais honorários advocatícios da demanda em sua integralidade, não pode ser compelida a efetuar esse pagamento em 1 (uma) única parcela
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