Processo 0143866-80.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0143866-80.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória por Danos Morais e Materiais e Obrigação de Fazer ajuizada por Wilson Soares Graffino em face de Banco PAN S.A.. A parte autora alega, em síntese, que é beneficiária do INSS e que foi surpreendida com descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 81,05, sob a rubrica de "Reserva de Margem Consignável (RMC)". Afirma que os descontos estão vinculados a um cartão de crédito consignado que nunca solicitou ou utilizou. Requer, no mérito, a suspensão e o cancelamento dos descontos, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. Analisando os autos, verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais dispostos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), encontrando-se acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. No que tange ao pedido de Gratuidade da Justiça, os documentos acostados, em especial a declaração de hipossuficiência e o extrato de benefício previdenciário, demonstram a ausência de condições econômicas alegada pela parte. Assim, defiro o benefício, com fulcro no art. 98 do CPC. Ocorre que a matéria discutida na presente lide – legalidade e validade da contratação de cartão de crédito consignado com desconto de Reserva de Margem Consignável (RMC) – encontra-se afetada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Conforme o preceito do art. 982, inciso I, do CPC, a admissão do IRDR impõe a suspensão obrigatória de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado e que versem sobre a questão objeto do incidente. A referida suspensão é medida de rigor para garantir a segurança jurídica, a isonomia e a uniformização da jurisprudência, evitando a prolação de decisões conflitantes até a fixação definitiva da tese jurídica vinculante. Dessa forma, a marcha do presente feito deve ser paralisada por expressa determinação legal, de modo a aguardar a definição do tema pela Corte Superior Estadual. Ante o exposto: RECEBO a petição inicial, por estarem preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DEFIRO os benefícios da Gratuidade da Justiça à parte autora. DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, com fundamento no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, em virtude da afetação da matéria atinente à legalidade dos descontos de RMC (Cartão de Crédito Consignado) em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo E. TJAM. A suspensão perdurará até o trânsito em julgado da decisão que firmar a tese jurídica no referido IRDR, ou até ulterior determinação do Tribunal de Justiça. INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão, por meio de seus advogados devidamente habilitados. Cumpra-se.

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