Processo 0143884-04.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária c/c Pedido Liminar proposta por Rute Aragão Dos Santos em face de MANAUS AMBIENTAL SA, ambos devidamente qualificados na exordial. Aduz a parte Autora que é usuária dos serviços prestados pela concessionária e que sempre manteve a regularidade no pagamento de suas faturas, as quais apresentavam valores módicos e compatíveis com seu histórico de consumo, girando em torno de 70 reais. Ocorre que, após a substituição do medidor em fevereiro de 2026, as faturas saltaram injustificadamente para o patamar de 449,09 reais. Relata que, diante do inadimplemento dos valores que entende abusivos, teve o serviço interrompido em 12 de maio de 2026, o que lhe causou graves transtornos, especialmente por residir com pessoa com necessidades especiais. Em síntese, é o relatório. Decido. Previamente, insta salientar que, em síntese, conforme os arts. 294 e seguintes do CPC/15, o instituto da tutela provisória pode ser assim classificada: I. Pela fundamentação: a) de URGÊNCIA: quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora); b) de EVIDÊNCIA: de modo geral, quando o réu age de forma abusiva, com manifesto propósito protelatório; ou quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas com documentos suficientes e o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. II. Pela natureza: a) ANTECIPADA: é aquela em que o autor obtém, antecipadamente, a própria satisfação da pretensão formulada na inicial; ex.: a obtenção antecipada do medicamento ou procedimento cirúrgico pleiteado na inicial; b) CAUTELAR: é aquela em que o autor obtém provisoriamente não a satisfação da pretensão posta na inicial, mas providências de preservação e proteção dos direitos colocados em litígio; ex.: o arresto dos bens do devedor, preservando-os em mãos de um depositário até que sobrevenha a sentença e lhe permita expropriá-los. III. Pelo momento: a) ANTECEDENTE: aquela formulada antes que tenha sido apresentado o pedido principal, caso em que a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela de urgência, apresentando uma exposição sumária da lide com o posterior aditamento da inicial para confirmação do pedido de tutela final; b) INCIDENTAL: é a tutela provisória requerida no bojo da inicial, em conjunto com o próprio pedido principal. Isto posto, concluo que se trata de uma hipótese de tutela provisória de urgência antecipada e, da análise dos autos, verifico a possibilidade de adequar o pedido nos parâmetros processuais em voga, a partir de análise processual tida em sede de cognição sumária. Pelo exposto, entendo pela presença dos requisitos para a concessão da medida em caráter liminar, tendo em vista a caracterização do periculum in mora, vez que o corte de serviço essencial priva a Requerente de condição digna de sobrevivência, afetando diretamente a rotina doméstica e a assistência à sua irmã que possui necessidades especiais, conforme relatado. Ainda, observo a existência de fumus boni iuris, tendo em vista que a Autora logrou êxito em demonstrar a verossimilhança de suas alegações por meio das faturas anexas, que evidenciam um salto de consumo desproporcional logo após a troca do equipamento pela Requerida. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Amazonas possui entendimento consolidado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.