Processo 0144166-42.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Como cediço nas Cortes Superiores, o benefício da gratuidade da Justiça não pode ser concedido por mera deliberação diante das afirmações do beneficiário, posto que na Justiça Comum, face a necessidade de pagamento de custas processuais, o Requerente deve comprovar a real situação de hipossuficiência financeira para fins de gratuidade. Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, carreio fileiras à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, inst
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