Processo 0144189-43.2016.4.02.5101

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0144189-43.2016.4.02.5101
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0144189-43.2016.4.02.5101/RJ EXECUTADO : EDUARDO CARLOS DE ARAUJO ADVOGADO(A) : FABIO NOGUEIRA FERNANDES (OAB RJ109339) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de GRUPO PROL S.A.,  ANTONIO WILSON FARIA FRANCA  e  EDUARDO CARLOS DE ARAUJO  objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 7.836.150,69 (sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos). Da análise dos autos verifica-se que houve a penhora de imóvel situado na Travessa Miracema, 71/301, Méier, Rio de Janeiro, matrícula nº 2502 do 1º RGI, avaliado por estimativa, em julho de 2023, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sem nomeação de depositário e intimação para embargar do executado (evento 240). Posteriormente, houve a penhora de imóvel localizado na Av. Vice-Presidente Jose Alencar , 1515, Bloco 05, apt 111, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, matrícula nº 348024 do 9º RGI, avaliado, em agosto de 2023, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sem nomeação de depositário e intimação para embargar do executado (evento 242). No evento 249, constata-se que houve a penhora de imóvel localizado na Rua do Cravo (Acesso pela Estrada São João Marcos), n.º 35 (Lote 35, Quadra A), Nova Mangaratiba, RJ (Matrícula n.º 18213 do Registro de Imóveis de Mangaratiba), composto por terreno e residência construída, avaliado, em novembro de 2023, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), utilizando-se para tanto o método comparativo, conforme pesquisa de preços de venda dos imóveis com características semelhantes localizados no mesmo bairro, sem nomeação de depositário e intimação para embargar do executado. No evento 251, o 1º RGI informa que necessita do depositário do bem localizado na Travessa Miracema, 71/301, Méier, Rio de Janeiro, matrícula nº 2502, para realizar a prenotação da penhora. Intimado a se manifestar, a parte exequente requer que seja nomeado depositário do bem penhorado a ser escolhido dentre os auxiliares do juízo. Na decisão acostada ao evento 259, com relação ao depositário, considerando que as penhoras recaíram sobre bens imóveis, os quais prescindem da existência de uma pessoa para a sua guarda, bem como o entendimento do E. STJ, o qual considera a falta mencionada uma irregularidade sanável,  foi determinado que o leiloeiro eleito pelo juízo seja nomeado depositário dos bens penhorados (matrícula nº 2502 do 1º RGI, nº 348024 do 9º RGI e nº 18213 do Registro de Imóveis de Mangaratiba ) , quando da designação da data para a realização do leilão.  No evento 265 foi expedido ofício ao 1º RGI informando que foi nomeado como depositário do bem penhorado, situado na Travessa Miracema, 71/301, Méier, Rio de Janeiro, matrícula nº 2502, leiloeiro eleito pelo juízo quando da designação da data para a realização do leilão. Deverá o expediente ser acompanhado da presente decisão. A pessoa jurídica executada foi intimada para opor embargos à execução, tendo se mantido inerte. O executado  ANTONIO WILSON FARIA FRANCA  foi intimado para apresentar embargos à execução, tendo apresentado exceção de pré-executividade que foi indeferida (evento 289). O referido executado interpôs agravo de instrumento, autuado sob o nº 5011275-23.2024.4.02.0000, que foi negado provimento, sem trânsito em julgado até a presente data. A Defensoria Pública da União, curadora especial do executado  EDUARDO CARLOS DE ARAUJO ,…

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