Processo 0144570-93.2026.8.04.1000
TJAM • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, determino a expedição de carta de citação para pagamento concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco) do valor da causa, conforme caput do artigo 701 do CPC. Caso não tenham sido pagas as custas iniciais, remetam-se os autos para Contadoria. Após, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das mesmas, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos te
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