Processo 0144742-35.2026.8.04.1000
TJAM • Restauração de Autos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, defiro a prioridade de tramitação. A documentação médica juntada à mov. 1.6, fls. 1-4, demonstra que MARIA LUIZA DE SANTANA LIMA, indicada como inventariante do espólio, é pessoa idosa e portadora de enfermidade grave. Assim, nos termos do CPC 1.048, I e §1º, determino a anotação da prioridade legal no sistema. Também reconheço a competência deste Juízo para processar a presente restauração. A demanda tem por objeto a recomposição dos autos físicos do inventário n.º 9.163/
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