Processo 0144800-73.2009.5.01.0222
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9012cd proferida nos autos. I – RELATÓRIO: ROGÉRIO TEIXEIRA opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com pedido de tutela de urgência, sustentando, em síntese, a nulidade da intimação por edital realizada durante a fase executória, a invalidade dos atos processuais subsequentes, a ocorrência de prescrição intercorrente e a necessidade de suspensão da ordem de bloqueio de ativos financeiros realizada por intermédio do sistema SISBAJUD,
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