Processo 0144809-33.2008.8.14.0133

TJPA • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0144809-33.2008.8.14.0133
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Processo: 0144809-33.2008.8.14.0133 DESPACHO - SESSÃO DE INTERLOCUÇÃO Trata-se de processo que tramita nesta Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Pará em cumprimento a Resolução n. 510 de 26 de junho de 2023 do CNJ. Nos termos do ato normativo o propósito da Comissão de Soluções Fundiárias tem por objetivo assegurar a todos o direito à solução destes conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade, de modo a evitar a prática de ações violentas ou incompatíveis com a dignidade humana quando do cumprimento de ordens de reintegração e despejo. Com vistas ao cumprimento dos deveres insculpidos, passo a elaborar e aplicar métodos ao conhecimento da área conflituosa bem como propor as partes, caso possível, soluções resolutivas e pacificadoras. Feito este breve introito, e impulsionando oficialmente o feito, designo sessão de mediação para oitiva individual dos mediandos e interessados para o dia 11 de maio de 2026 as 09:00 horas a ser realizado de maneira HIBRIDA, em link a ser disponibilizado pela Secretaria da Comissão, e presencialmente na sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua, situada no 3º Andar do Fórum Des. Edgar Lassance Cunha, na Av. Cláudio Sanders, n. 193, bairro Centro, Ananindeua-PA. A sessão deverá também possibilitar a participação dos interessados de forma presencial no fórum da Comarca do Município em que o Local da ocupação esteja situada, sob a mesmas regras abaixo fixadas. O Autor será ouvido no primeiro momento, devendo estar acompanhado obrigatoriamente de seu(s) advogado(s) constituído(s) ou Defensoria Pública. Em seguida serão ouvidos os Ocupantes da área sob litígio, o qual deverá fazer-se representar-se por no máximo 03 pessoas, preferencialmente dentre aqueles que conheçam desde o princípio a ocupação e/ou que conheçam a demanda sob análise, os quais deverão estar obrigatoriamente acompanhados de seu(s) advogado(s) constituído(s) ou Defensoria Pública As sessões observarão os princípios da mediação e conciliação previstos no Art. 5º da Resolução CNJ 510/2023, especialmente a independência, imparcialidade, autonomia da vontade, oralidade e informalidade. Determino: 1. À Secretaria da Comissão: - Expedir convites ao Ministério Público, Defensoria Pública, advogados/procuradores, autor e requeridos - Fornecer os respectivos links de participação - Expedir ofício à Direção do Fórum da Comarca do Município que sedia o local da ocupação solicitando disponibilização de sala com recursos tecnológicos e acesso à plataforma Microsoft Teams para eventual participação presencial dos mediandos. 2. Faculta-se a participação de outros interessados, como INCRA, ITERPA, Município e Estado do Pará, que poderão ser convidados a integrar os trabalhos desta Comissão. Comunicações podem ser realizadas pelo e-mail: ouvidoria.agraria@tjpa.jus.br. Cumpra-se. Ananindeua - PA data e hora firmadas na assinatura eletrônica. (assinado digitalemente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito, membro da Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Pará Portaria nº 1007/2026-GP de 09/04/2026.

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