Processo 0145150-26.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
De acordo com o art. 334 do CPC, no caso de a petição inicial preencher os requisitos e não se enquadrar nos casos de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação. No entanto, destaco que cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. A fim de alcança
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