Processo 0145530-57.2005.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0145530-57.2005.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0145530-57.2005.8.19.0001 Assunto: DIREITO CIVIL Ação: 0145530-57.2005.8.19.0001 Protocolo: 3204/2015.00273094 RECTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA OAB/RJ-112310 ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA PEREIRA OAB/RJ-185632 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: GUSTAVO AMARAL Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0145530-57.2005.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS AMBEV Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo (fls. 646/662), com fundamento no art. 102, III, "a", da CF, interposto em face dos acórdãos da Quarta Câmara Cível (fls. 576/582 e 598/609), assim ementados: "E M E N T A: Ação de Repetição de Indébito. Auto de infração aplicando sanção tributária em virtude do lançamento a menor a título de ICMS. Multa equivalente a 60% do tributo devido. Tese autoral sustentando a ausência de critério de razoabilidade e de proporcionalidade na sanção aplicada, violando o Princípio Constitucional do Não confisco. R. Sentença de improcedência da pretensão autoral. V. Aresto dando provimento parcial ao Apelo manejado pelo Contribuinte. V. Acórdão do Colendo S.T.J. anulando o R. Decisum Recorrido, determinando a observância à cláusula de reserva de plenário, antes de afastar a aplicação da legislação local, nos termos dos artigos 480 a 482 do C.P.C. e Súmula Vinculante n.º 10 do S.T.F. Análise da constitucionalidade. Artigo 59, inciso V da Lei Estadual n.º 2.657/1996. Princípio da Reserva de Plenário. Inteligência dos artigos 97 da Carta da República, 480 do Estatuto Processual Civil e 99 do Regimento Interno deste E. Sodalício. Cisão funcional de competência. Remessa dos autos ao C. Órgão Especial, a fim de que possa ser aferida a constitucionalidade da norma impugnada em caráter difuso. V. Aresto proferido no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0145530-57.2005.8.19.0001, declarando a constitucionalidade, por unanimidade, do Artigo 59, inciso V da Lei Estadual n.º 2.657/1996, que estabelece a aludida alíquota sancionatória. R. Julgado de aplicação obrigatória por todos os órgãos fracionários. Exegese do artigo 103 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Negado provimento ao Apelo, mantida a R. Sentença de improcedência do pedido." "E M E N T A: Embargos de Declaração. V. Acórdão prolatado em sede de Agravo Inominado. Ação de Repetição de Indébito. Auto de infração aplicando sanção tributária em virtude do lançamento a menor a título de ICMS. Multa equivalente a 60% do tributo devido. Tese autoral sustentando a ausência de critério de razoabilidade e de proporcionalidade na sanção aplicada, violando o Princípio Constitucional do Não-confisco. R. Sentença de improcedência da pretensão autoral. I - Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade da utilização desta via recursal para prequestionamento, independentemente de omissão ou contradição da decisão guerreada. II - V. Aresto dando provimento parcial ao Apelo manejado pelo Contribuinte. V. Acórdão do Colendo S.T.J. anulando o R. Decisum Recorrido, determinando a observância à cláusula de reserva de plenário, antes de afastar a aplicação da legislação local, nos termos dos artigos 480 a 482 do C.P.C. e…

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