Processo 0146000-96.2000.5.01.0007
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a381b64 proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc, Trata-se de requerimento formulado por Bloch Som e Imagem Ltda, incluída no polo passivo em fase de execução (fls. 164 dos autos físicos), sob o fundamento de integrar grupo econômico com a devedora principal. A peticionária e seu sócio (espólio) insurgem-se contra a sua inclusão direta nesta execução, sem citação prévia e sem participação na fase de conhecimento, invocando a nulidade do ato citatória e a aplicação da tese firmada pelo STF no Tema 1232 de Repercussão Geral – id. 3441fdc. A presente execução de título tramita perante esta Justiça Especializada desde o ano de 2000. Originalmente a ação foi ajuizada em face de Gráficos Bloch S/A, a demanda percorreu longa fase cognitiva e, em sede de execução, teve seu polo passivo redirecionado para alcançar outras pessoas jurídicas e físicas, sob o fundamento de existência de grupo econômico e aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Conforme se extrai dos autos, a empresa Bloch Som e Imagem Ltda. foi incluída na lide por meio da decisão proferida às fls. 164 dos autos físicos, sob o fundamente de que a peticionária integrava o mesmo aglomerado empresarial da devedora principal. Ocorre que, conforme sustentado pela peticionária, tal inclusão operou-se de forma direta na fase executória, sem que houvesse a prévia citação para se manifestar sobre os fundamentos da responsabilidade solidária pretendida pelo exequente. Ato contínuo ao redirecionamento, a empresa Bloch Som e Imagem Ltda. compareceu aos autos (fls. 166 dos autos físicos), apresentando nomeação de bens à penhora, entretanto, o exequente manifestou expressa discordância (fls. 174 dos autos físicos), requerendo a ativação do sistema SISBAJUD. Infrutífera a diligência, o exequente requereu a inclusão do sócio da peticionária – Pedro Jack Kapeller – no polo passivo, pretensão que foi deferida, sob o fundamento da desconsideração da personalidade jurídica. A primeira ré Gráficos Bloc S/A, insurgiu-se contra esses andamentos, arguindo a nulidade da decisão de fls. 164, apontando a ausência de citação válida da peticionária, entretanto, o requerimento foi indeferido, sob o fundamento de que “o remédio processual adequado contra a execução é a ação incidental de embargos, com a prévia segurança do juízo” – fls. 202 dos autos físicos, o que, cumpre registrar, não ocorreu até este momento processual. Nulidade de citação A nulidade de citação e ausência de pressupostos processuais para a inclusão de terceiros no polo passivo da execução constituem matéria de ordem pública, que geram a nulidade absoluta e podem ser declaradas a qualquer tempo. A jurisprudência consolidada deste E. TRT/RJ, reafirma que o vício de citação dispensa a garantia prévia do juízo para o seu exame, in verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. AFASTADA. O vício de citação constitui matéria de ordem pública, que gera nulidade absoluta, podendo, até mesmo, ser declarada ex officio e a qualquer tempo, razão pela qual cabe analisar o presente agravo, ainda que sem a garantia integral do Juízo. (0100648-32.2021.5.01.0023 - DEJT 2023-11-07 – Des. Rel. JORGE ORLANDO SERENO RAMOS – Quinta turma) No caso dos autos, a empresa Bloch Som e Imagem Ltda, foi incluída no polo passivo sem prévia citação para que exercesse seu direito de defesa e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.