Processo 0146152-31.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A demanda foi ajuizada exclusivamente em face do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, fundamentada na ausência de notificação prévia, sem que tenha sido formulado pedido de declaração de inexigibilidade dos referidos débitos. Sendo assim, o proveito econômico buscado na presente lide restringe-se unicamente ao quantum pleiteado a título de danos morais. Diante do exposto, sob a luz do art. 292, § 3º, do CPC/2015, RETIFICO de ofício o valor da causa para fixá-lo em R$ 11.000,00
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