Processo 0146200-79.2009.5.10.0802
TRT10 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR AP 0146200-79.2009.5.10.0802 AGRAVANTE: TRID ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA AGRAVADO: FEDERAL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (9) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO N.º 0146200-79.2009.5.10.0802 AP - ACÓRDÃO 3ª TURMA/2026 REDATOR DESIGNADO: JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN AGRAVANTE: TRID ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO AGRAVADA: FEDERAL SERVIÇOS GERAIS LTDA AGRAVADO: DIVINO ANTONIO DE AGUIAR AGRAVADO: SIMÃO PEDRO DE AGUIAR AGRAVADA: MOTRIZ ENGENHARIA AMBIENTAL EIRELI - ME AGRAVADA: SANTA CECILIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME AGRAVADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS SANTA BARBARA LTDA AGRAVADA: NATÁLIA LANDEMBERGER PEREIRA AGRAVADA: CG3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AUSJ/0 EMENTA "1. ADMISSIBILIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA DIRETAMENTE EM SEGUNDO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A exceção de pré-executividade, ainda que verse sobre matéria de ordem pública, deve ser submetida e apreciada inicialmente pelo Juízo da Execução. A apresentação direta perante o Tribunal configura indevida supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, razão pela qual não se conhece da medida" (Desembargador PEDRO FOLTRAN). "1.2 AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GARANTIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE. ART. 855-A, §1º, II, DA CLT. Nos termos do art. 855-A, §1º, II, da CLT, a decisão que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução é impugnável por agravo de petição independentemente da garantia do juízo. Rejeitada a preliminar suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, conhece-se do agravo de petição. Agravo de petição conhecido e não provido" (Desembargador PEDRO FOLTRAN). "2. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO DO VÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. O comparecimento espontâneo da parte aos autos supre eventual ausência ou irregularidade da citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769). À luz dos arts. 794 e 795 da CLT, a decretação de nulidade processual exige a demonstração de efetivo prejuízo, o que não se verifica quando a parte, após tomar ciência da execução, exerce plenamente o contraditório, apresenta manifestação, junta documentos e interpõe os recursos cabíveis. Inexistindo cerceamento de defesa, mantém-se a decisão que julgou parcialmente procedente o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Agravo de petição não provido" (Desembargador PEDRO FOLTRAN) 3. TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. Diversamente da desconsideração ordinária ou clássica (operada mediante o atingimento de sócios da pessoa jurídica devedora), a desconsideração inversa (operada mediante o atingimento de pessoa jurídica de que é sócio a pessoa executada alcançada por desconsideração ordinária anteriormente decidida) somente é possível diante da presença de elemento…
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