Processo 0146203-42.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. condenar a reclamada à restituição integral do valor de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) a título de danos materiais, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 405 do CC, iniciando a partir da citação, e correção monetária pelo índice INPC desde o efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ) 15.3.2026; 2. condenar a reclamada ao pagamento de R$ 4
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