Processo 0146295-20.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Vistos. Dispenso o relatório nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o acordo extrajudicial entabulado entre as partes em ev. 27.1, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art. 57 da Lei nº 9.099/95, em substituição à sentença proferida em ev. 18.1, eis que é permitido o acordo a qualquer tempo. Nesse sentido, tem-se o entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TRANSAÇÃO JUDICIA
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