Processo 0146473-66.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A concessão da tutela de urgência, de natureza antecipada, exige a demonstração dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, a probabilidade do direito da Autora afigura-se manifesta. A petição inicial vem instruída com documentos que, em análise perfunctória, corroboram a narrativa fática. O comprovante de p
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