Processo 0146478-88.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0146478-88.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS - JE CÍVEL - PROJUDI Rua Alexandre Amorim, 285 - 3º Andar - Aparecida - Manaus/AM - CEP: 69.010-300 - Fone: 3212-6250 - E-mail: 6juizado.civel@tjam.jus.br Processo n. : 0146478-88.2026.8.04.1000 Classe processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto principal: Fornecimento de Água Polo Ativo(s):   • ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA TOSS (RG: [removido] SSP/MA e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Seis, 723 - Jorge Teixeira - MANAUS/AM - CEP: 69.088-028 Polo Passivo(s): • MANAUS AMBIENTAL SA (CPF/CNPJ: 03.264.927/0001-27) Rua do Bombeamento, 1 - Compensa - MANAUS/AM - CEP: 69.035-093 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta senda, depreende-se da análise do acervo documental não vislumbro presente os requisitos ensejadores da tutela de urgência, nos termos em que foi pleiteada, sendo necessário aguardar a análise do mérito com maior dilação probatória nos autos.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência Tendo em vista o disposto no Ofício nº. 58 – COJE/FMV, bem como o disposto no art. 3º, II, "c" da Resolução 04/2015, do E. TJAM, que inseriu os Juizados Especiais no sistema de mediação e de solução de conflitos, remeta-se o feito ao Centro de Solução de Conflitos – CEJUSC - para realização da audiência de conciliação. Diante dos verossímeis argumentos expostos na petição, defiro o pedido de inversão do ônus da prova por considerar a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar no Mandado Citatório. No ato de citação, notifique-se a parte ré para que, caso frustrada a conciliação, apresente, 15 dias após, resposta e eventuais documentos, eis que o caso é de julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 355, I do CPC c.c artigo 5º da Lei 9.099/95. Havendo interesse de produção de prova oral, deverá o postulante justificar a necessidade da mesma, nos termos do art. 77, III e 370, parágrafo único do CPC. Intime-se. Cumpra-se. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS - JE CÍVEL - PROJUDI Rua Alexandre Amorim, 285 - 3º Andar - Aparecida - Manaus/AM - CEP: 69.010-300 - Fone: 3212-6250 - E-mail: 6juizado.civel@tjam.jus.br Processo n. : 0146478-88.2026.8.04.1000 Classe processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto principal: Fornecimento de Água Polo Ativo(s):   • ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA TOSS (RG: [removido] SSP/MA e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Seis, 723 - Jorge Teixeira - MANAUS/AM - CEP: 69.088-028 Polo Passivo(s): • MANAUS AMBIENTAL SA (CPF/CNPJ: 03.264.927/0001-27) Rua do Bombeamento, 1 - Compensa - MANAUS/AM - CEP: 69.035-093 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta senda, depreende-se da análise do acervo documental não vislumbro presente os requisitos ensejadores da tutela de urgência, nos termos em que foi pleiteada, sendo necessário aguardar a análise do mérito com maior dilação probatória nos autos.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência Tendo em vista o disposto no Ofício nº. 58 – COJE/FMV, bem como o disposto no art. 3º, II, "c" da Resolução 04/2015, do E. TJAM, que inseriu os Juizados Especiais no sistema de mediação e de solução de conflitos, remeta-se o feito ao Centro de Solução de Conflitos – CEJUSC - para realização da audiência de…

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