Processo 0146493-57.2026.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da comunicação do Cumprimento de Mandado de Prisão Civil perante este Juízo Plantonista Cível, realizada pela autoridade policial, em razão de prisão por dívida alimentar. Nos termos da Resolução n° 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, a pessoa presa em razão de mandado de prisão decorrente de dívidas de alimentos será submetida à audiência de custódia, em até 24 (vinte e quatro) horas, in verbis: Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante
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