Processo 0146700-11.1993.5.05.0006
TRT5 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACum 0146700-11.1993.5.05.0006 RECLAMANTE: ANA MARIA DO AMARAL VARJAO E OUTROS (11) RECLAMADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6308100 proferida nos autos. 1. RELATÓRIO. CLAUDETE SOFIA SPINOLA BASTOS, VICTOR SPINOLA BASTOS E VINICIUS SPINOLA BASTOS, requerem sua HABILITAÇÃO nos autos em que são partes ANA MARIA DO AMARAL VARJÃO E OUTROS (11) em face de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS E OUTROS (1), aduzindo os fatos e formulando os pedidos apresentados na petição de ID. e8d18e3 > folha 138 do PDF. A parte contrária apresentou anuência ao pedido de habilitação formulado, ID. 1a1df09 - Pág. 1 > folha 154 do PDF. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Requerem os peticionantes habilitação nos autos, em virtude do falecimento de SIDRÔNIO BASTOS, ID. 4854486 > folha 147 do PDF. Pois bem; somente têm legitimidade para sucessão trabalhista os herdeiros habilitados como dependentes junto à Previdência Social ou aqueles que, embora não estejam habilitados junto ao INSS, possuem a condição de sucessor como preceitua a lei civil, afinal a sucessão dos direitos trabalhistas possui regramento legal específico, previsto no art. 1º da Lei n. 6.858/80, veja-se : “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Assim, os documentos juntados pelos requerentes demonstram que VICTOR SPINOLA BASTOS E VINICIUS SPINOLA BASTOS são filhos do falecido, conforme documentos de folhas 144 e 146 do PDF, e que CLAUDETE SOFIA SPINOLA BASTOS era cônjuge do falecido, fl. 141 do PDF. Em face ao exposto, julgo procedente o pedido de habilitação dos requerentes CLAUDETE SOFIA SPINOLA BASTOS, VICTOR SPINOLA BASTOS E VINICIUS SPINOLA BASTOS. 3. CONCLUSÃO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, parte integrante desse dispositivo, julgo procedente o requerimento de habilitação de CLAUDETE SOFIA SPINOLA BASTOS, VICTOR SPINOLA BASTOS E VINICIUS SPINOLA BASTOS. Por fim, considerando que a executada, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA, foi regularmente notificada por meio de domicílio eletrônico acerca do requerimento de ID. fa8b4f8 > folha 232 e seguintes do PDF, sem manifestação até o presente momento, e visando resguardar a efetividade da comunicação processual, determino a renovação da notificação por meio diverso. Notifique-se a executada por mandado, para que se manifeste acerca do referido requerimento, no prazo de cinco dias. Fica advertida de que o silêncio importará no prosseguimento da execução, com a adoção das medidas cabíveis, independentemente de nova intimação. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos. Retifiquem-se o polo ativo. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 20 de maio de 2026. DANILO GONCALVES GASPAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DO AMARAL VARJAO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.