Processo 0146711-85.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: DECLARAR a inexistência do contrato dos seguros indicados na inicial, e, por conseguinte, DETERMINAR que cessem imediatamente os faturamentos/descontos, sob pena de multa astreintes de R$300,00 por cada desconto/faturamento indevido, limitada a 10 multas. CONDENAR a requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 1.792,60, a título de repetição do indébito já acrescido do dobro.
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