Processo 0146920-88.2025.8.04.1000
TJAM • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decido. Da Gratuidade da Justiça. De pronto observo que a decisão saneadora de mov. 39, no capítulo referente à impugnação da gratuidade da justiça, partiu da premissa equivocada de que a autora não havia juntado documentos que comprovem os requisitos necessários para concessão do benefício. Ocorre que a autora apresentou os referidos documentos em mov. 24.3 a 24.14, como anexos da réplica à contestação. Assim, a decisão deixou de apreciar documentação tempestivamente juntada aos
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