Processo 0146941-78.2017.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n.º: 0146941-78.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: MATEUS BARBOSA RABELO DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Auxílio-Acidente, Sucessivamente o Restabelecimento de Auxílio-Doença e ainda Sucessivamente Aposentadoria por Invalidez ajuizada por Matheus Barbosa Rabelo da Cruz em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da petição inicial e documentação anexa. Narra o requerente que é segurado do Regime Geral Previdência Social, tendo sofrido grave acidente de trabalho, na data de 11/05/2016, momento em que foi afastado do labor passando a receber o benefício de auxílio-doença acidentário, uma vez constatada a incapacidade laborativa. Afirma que a ré cessou o benefício previdenciário tendo a parte autora que empregar grande sacrifício para desenvolver esforço físico, não conseguindo desempenhar a atividade laboral habitual com eficiência devido as sequelas do acidente. Ao final, requereu, em síntese: a) a citação da ré; b) a condenação da ré a concessão do auxílio-acidente; b) sucessivamente, requer o restabelecimento do auxílio-doença ou a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, além da condenação em custas e honorários. Petição inicial de ID 116608702 veio instruída com os documentos de ID's 116608696 e seguintes. Decisão, de ID 116606981, determina a citação da requerida, sendo que, no ID 116606993, a promovida manifestou ciência à decisão mencionada. Despacho, ID 116606999, determina a produção de prova pericial, com laudo pericial apresentado nos ID's 116607010 a 116607012. Decisão de ID 116607015 intima as partes para manifestarem acerca do laudo presente nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que a parte autora pugna pela procedência da ação, na petição de ID 116607019 e a ré se mantém inerte. Sobreveio sentença de improcedência dos pedidos autorais, de ID 116608675, sob o fundamento de que o laudo concluiu que a lesão não tornou o autor incapacitado para exercício do último trabalho ou atividade habitual. Decisão Monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de ID 11660870, em razão da Apelação interposta pela parte autora no ID 116608683, dando provimento ao recurso, chamando o feito à ordem, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao primeiro grau, para que seja realizada nova perícia médica, especialmente voltada para os quesitos relativos ao auxílio-acidente. Decisão do primeiro grau, sob o ID 168606244 designando a perícia, ao passo que intima as partes para, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos complementares ou indicar assistentes técnicos. Laudo pericial acostado ao ID 190639834. Despacho de ID 190705530 determina a intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial acostado aos autos. Manifestação da ré, sob o ID 195446726, apresentando proposta de acordo. Despacho de ID 196149743 intima a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré. Petição…
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