Processo 0147158-09.2016.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0147158-09.2016.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0147158-09.2016.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO OLIVEIRA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 799, AGENCIA 3074, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança por Apropriação Indébita de Cotas do PASEP, ajuizada por ALBERTO OLIVEIRA BARBOSA em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor alega ser militar da reserva da Aeronáutica, tendo ingressado no serviço público em 01/01/1971. Sustenta que, ao passar para a inatividade, constatou que o saldo em sua conta individualizada do PASEP apresentava valores irrisórios, imputando ao banco réu a falha na gestão dos ativos, especialmente no que tange à atualização monetária e ocorrência de supostos desfalques entre as décadas de 1970 e 1990. Pugna pela condenação do réu à recomposição do saldo. Devidamente citado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação (Ids. 67703290 e 67703291), arguindo, em sede prejudicial, a ocorrência da prescrição decenal. No mérito, defende a estrita observância às normas editadas pelo Conselho Curador do PIS-PASEP, afirmando que a gestão das contas se deu em conformidade com os índices legalmente estabelecidos e que não houve qualquer retenção ou apropriação indébita. Sustenta que a atualização das contas obedece a critérios definidos pela União, sendo o banco mero executor das ordens do Conselho Curador. Instadas as partes sobre a produção de provas, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A pretensão autoral visa a revisão e recomposição de saldos de conta vinculada ao PASEP, programa instituído pela Lei Complementar nº 8/1970. O autor sustenta a existência de prejuízos financeiros decorrentes de má gestão bancária ao longo de décadas de serviço, alegando que os valores disponibilizados no momento de sua passagem para a reserva não refletem a real valorização do patrimônio acumulado. A controvérsia cinge-se à verificação da ocorrência de prescrição da pretensão autoral, bem como à legalidade dos critérios de atualização e gestão aplicados pela instituição financeira ré sobre o saldo do PASEP. A matéria objeto da lide foi recentemente pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos, especificamente no Tema 1.150, que consolidou o entendimento de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar em demandas que versem sobre falhas na prestação do serviço de gestão do PASEP, tais como desfalques, saques indevidos ou ausência de aplicação de rendimentos estabelecidos pelo Conselho Curador. No que tange ao lapso temporal para o exercício da pretensão. A matéria foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do Tema Repetitivo 1.387. A tese fixada estabelece que: "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP". Aplica-se o prazo prescricional decenal, previsto no art. 205 do Código Civil. No caso em apreço, a tese defensiva quanto à prescrição deve prosperar. Conforme se extrai dos autos, o autor transferiu-se para a reserva no ano de 1997 e teve ciência do saldo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados