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2a Vara de Familia da Barra da Tijuca da Comarca do Rio de Janeiro x Comercio de Papeis Sao Jorge de Cascadura Ltda

Processo 0147200-96.2005.5.01.0029 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Comercio de Papeis Sao Jorge de Cascadura Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 06/07/2026

Sobre este processo

O processo 0147200-96.2005.5.01.0029 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2005. Órgão julgador: 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece 2a Vara de Familia da Barra da Tijuca da Comarca do Rio de Janeiro e Angelica Mauricio Fernandes; no polo passivo, Comercio de Papeis Sao Jorge de Cascadura Ltda. Entre a distribuição (2005) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 21 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0147200-96.2005.5.01.0029?

No TRT1, 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0147200-96.2005.5.01.0029?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: 2a Vara de Familia da Barra da Tijuca da Comarca do Rio de Janeiro e Angelica Mauricio Fernandes; no polo passivo: Comercio de Papeis Sao Jorge de Cascadura Ltda.

Como acompanhar o processo 0147200-96.2005.5.01.0029?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 06/07/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a71e0 proferido nos autos. DESPACHO A fim de evitar futura alegação de nulidade, quanto à intimação de Id. 3856fff, intime-se também a segunda autora MARLENE LEAL PEREIRA, por sua patrona, através do DJEN, para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT, ficando advertida de que será aplicado o prazo de 02 anos da prescrição intercorrente na forma do referido artigo. Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para decisão de sobrestamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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