Processo 0147227-08.2026.8.04.1000
TJAM • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
R.H. Recebo a inicial assentado no procedimento de usucapião. Defiro o pedido de justiça gratuita para a parte Requerente, uma vez que a documentação apresentada satisfaz os requisitos do art. 99 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, consoante artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se a(s) Fazenda(s) Pública
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