Processo 0147404-69.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes; 2) DECLARAR a inexigibilidade do débito remanescente, determinando que as requeridas se abstenham de realizar qualquer ato de cobrança ou de inscrição do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito, sob pena d
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